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Dia dos Namorados 17353o

Dia dos Namorados: presentes comprados online têm regras diferentes para troca; entenda 3t

Entenda em quais casos o vendedor será obrigado a substituir o produto, em lojas físicas ou online 6324t

13 jun 2025 - 10h08
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O Dia dos Namorados movimenta o varejo por conta das trocas de presentes que fazem parte da tradição da data, mas nem sempre eles agradam. A depender da circunstância, é possível realizar a troca no local da compra, seja loja física ou online. 2k5869

É possível trocar o presente de Dia dos Namorados? 3z4s6a

O Instituto de Defesa de Consumidores (Idec) indica em seu site que as lojas não são obrigadas a trocar produtos que não apresentam defeitos. Muitas vezes, no entanto, os lojistas oferecem as próprias políticas de troca para manter um bom relacionamento com os clientes.

O Idec indica que, uma vez estabelecida e informada ao cliente, a política de troca deve ser cumprida pelo lojista. Caso ele não respeite as condições estabelecidas por sua própria política interna, isso representa uma violação ao Código de Defesa do Consumidor. Neste caso, o consumidor pode solicitar o ressarcimento integral do valor pago, mediante a formalização por escrito da desistência e devolução do produto.

A recomendação do Idec é exigir essa garantia de troca por escrito para comprovação caso seja necessário solicitar a troca mais tarde. Segundo o Procon-SP, o consumidor pode se prevenir para um eventual momento da troca, guardando a nota fiscal ou recibo de compra, termo de garantia e a etiqueta do produto.

Os órgãos de defesa do consumidor recomendam que o comprador se informe na hora da compra sobre as condições de troca fornecidas pela loja, fazendo perguntas fundamentais: em até quantos dias a troca pode ser realizada, se é preciso apresentar a nota fiscal ou manter alguma etiqueta do produto para que a troca ocorra, se a troca é somente pelo mesmo produto ou se é possível trocar por outra coisa. Desta forma, o comprador pode informar ao presenteado como ele deve proceder caso queira trocar o presente.

A depender da circunstância, é possível realizar a troca de presente recebido no Dia dos Namorados no local da compra, seja loja física ou online.
A depender da circunstância, é possível realizar a troca de presente recebido no Dia dos Namorados no local da compra, seja loja física ou online.
Foto: JF Diorio/Estadão / Estadão

Compras online 634m1r

Para compras realizadas em lojas online, por catálogos ou por telefone, o consumidor tem o direito de arrependimento: essas compras podem ser canceladas em até sete dias corridos a partir da entrega do produto, sem qualquer justificativa e sem que o produto tenha nenhum defeito.

O cliente deve receber seu dinheiro de volta sem arcar com nenhum outro custo, o que pode ser uma alternativa para que o presenteado consiga trocar seu presente.

Presente com defeito 1h2s1z

A troca do produto pelo lojista - ou então o reparo do item - é obrigatória em caso de defeito. Segundo o Código de Defesa do Consumidor, para defeito aparente (aquele que pode ser constatado facilmente), os consumidores têm prazo para reclamar junto ao fornecedor: até 90 dias para produtos duráveis (como automóveis, eletrodomésticos, etc.) e até 30 dias para produtos não duráveis (como flores, bebidas, alimentos, etc.).

Os mesmos prazos de reclamação com o fornecedor valem para produtos com defeito oculto, ou seja, um defeito que não se consegue constatar de imediato e que surge repentinamente com a utilização do produto - mas a contagem se inicia a partir da data em que o defeito é detectado pelo consumidor.

A partir da data da reclamação, o fornecedor tem até 30 dias para solucionar o problema. Após esse prazo, se o produto continuar apresentando falha, o consumidor pode escolher entre a troca do produto por outro igual ou a devolução da quantia paga. Para produtos essenciais (geladeira, por exemplo), o fornecedor terá de solucionar o problema imediatamente, não valendo o prazo de 30 dias.

Se não for possível resolver a questão com o fornecedor, o consumidor terá a opção de registrar reclamações em sites como o Reclame Aqui, ou então em canais governamentais que fazem a mediação do problema, como os Procons e o consumidor.gov.br. Em último caso, o consumidor pode entrar com ação no Juizado Especial Cível (JEC).

Estadão
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